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Santa Rosa de Viterbo, sábado, 22 de fevereiro de 2025
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A Presidência da Câmara foi notificada pelos Correios que a partir de 14/02/2025 o município de Santa Rosa de Viterbo passará a adotar um novo sistema de CEP
A partir de 14 de fevereiro de 2025, o Município de Santa Rosa de Viterbo passará a adotar um novo sistema de Código de Endereçamento Postal (CEP). Atualmente, o Município utiliza o denominado CEP genérico (quando se usa um CEP único para a cidade toda), com a referida mudança passará a utilizar o CEP por logradouro, ou seja, cada logradouro (rua, avenida, alameda, viela, travessa, etc.) fará uso de um CEP exclusivo, bem como cada bairro terá uma faixa de CEP própria (intervalo sequencial de CEP que serão utilizados para o bairro em específico). A medida, implementada pelos Correios, objetiva agilizar os processos operacionais da empresa, otimizando a triagem dos objetos, reduzindo prazos e proporcionando melhor qualidade aos clientes.
A transição para o novo modelo exigirá adaptação da população, especialmente para atualizações cadastrais em bancos, empresas, sites de compras e órgãos públicos. Para facilitar o processo, os Correios disponibilizarão Guia Local em formato PDF em sua unidade, além de promover a distribuição de panfletos contendo os novos CEP e disponibilizar no site dos Correios (www.correios.com.br), na opção “Busca CEP ou Endereço”, onde todos os logradouros podem ser consultados individualmente
Ademais, os Correios elenca algumas dúvidas e questionamentos que costumeiramente surgem, assim como as devidas respostas:
O CEP antigo poderá ser usado?
R: O CEP poderá ser usado ao longo de 03 meses, no entanto, solicitamos que o mesmo seja usado somente para os logradouros que eventualmente não tenham recebido CEP e exista a necessidade de atualização cadastral; solicitamos que para estes casos, o material para a codificação dos respectivos logradouros, seja enviado aos Correios, com a maior brevidade possível. Depois de 03 meses iniciado o novo modelo de codificação, o CEP antigo será inutilizado. Ressaltamos que vários órgãos utilizam o banco de dados de CEP dos Correios em seus cadastros, assim, em 03 meses, a partir de 14/02/2024, se informado o CEP antigo nesses órgãos, o mesmo será considerado como inexistente/inválido;
Uma rua pode ter mais de um CEP?
R: Alguns logradouros possuem mais de um CEP. Como dito, cada bairro possui uma faixa de CEP distinta (intervalo sequencial de CEP que serão utilizados naquele bairro), desta forma, se um logradouro passar por mais de um bairro, terá um CEP dentro do limite de cada bairro. Esses logradouros são tratados como “seccionados”;
A Zona Rural também será codificada?
R: Os logradouros de zona rural não são codificados. Todos o logradouros de zona rural farão uso de um único CEP, que serão informados junto com os demais;
Os novos cadastros são publicados automaticamente?
R: Existe um cronograma de manutenção com datas pré determinadas de cadastro, sendo sua publicação no site dos Correios prevista para os primeiros dias do mês subsequente.
Para acessar a lista dos novos CEPs de Santa Rosa de Viterbo/SP <<CLIQUE AQUI>>
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Portal atualizado em: 21/02/2025 16:07:09