A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DE VITERBO, ESTADO DE SÃO PAULO, por seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no inciso III do art. 37 da Constituição Federal, e no item 1.4 do Edital Normativo do presente certame público, RESOLVE:
PRORROGAR POR MAIS 2 (DOIS) ANOS, a contar de 11 de agosto de 2019, o concurso público realizado para provimento dos cargos de Contador e Procurador Jurídico do quadro de pessoal desta Câmara Municipal, cuja homologação se deu no dia 11 de agosto de 2017.
Santa Rosa de Viterbo, 06 de agosto de 2019.
Marcos Lúcio Neri
Presidente da Câmara Municipal de Santa Rosa de Viterbo
Santa Rosa de Viterbo