As Emendas Impositivas são instrumentos que os Parlamentares possuem para participar da elaboração do orçamento anual, nas quais os agentes políticos procuram aperfeiçoar a proposta encaminhada pelo Poder Executivo, visando uma melhor alocação dos recursos públicos.
Essas novas programações orçamentárias possibilitam que os Vereadores possam atender as demandas das comunidades que representam.
Para ser possível a efetivação das referidas Emendas, em 2021, os Vereadores aprovaram uma Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município de Santa Rosa de Viterbo (Emenda à LOM nº 03/21), tornando-se obrigatória a execução orçamentária e financeira das Emendas Impositivas no montante de 1,2% da Receita Corrente Líquida (esse limite será de 1,55% a partir do exercício de 2024, conforme Emenda à LOM nº 06/23) realizada no exercício anterior, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
Seguem os quadros demonstrativos das Emendas Impositivas apresentadas pelos Vereadores para execução nos correspondentes exercícios:
2022
2023
2024